Sorocaba, 22 de junho de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 058/2015 - Substitutivo

PA nº 16.155/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 130/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Sorocaba para o decênio 2015-2025.

O PME é uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) sendo um documento que estabelece diretrizes, metas e estratégias educacionais a serem respeitadas, tendo como objetivo melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município de Sorocaba envolvendo todos os Sistemas Nacional, Estadual e também particular, bem como o Ensino Superior. Portanto, estamos tratando de um plano da cidade e não da Prefeitura ou de sua rede municipal de educação.

Conforme preconizado no PNE, o Plano Municipal de Educação foi proposto convidando toda população de Sorocaba a participar, através de ampla divulgação pelos meios de comunicação disponíveis, como rádio, tv e internet, ofícios, pela Prefeitura de Sorocaba por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, Conselho Municipal de Educação, Comissão Organizadora e demais profissionais da educação.

Todas as propostas apresentadas pelos interessados envolvidos na área da educação e, em especial, da população e seus segmentos organizados, sociedade civil e também autoridades, que participaram mediante os debates realizados nas escolas, nas plenárias e audiência pública na Câmara Municipal, com vistas à construção de um plano que pudesse atender a realidade do Município, sendo analisadas e colocadas em discussão, gerando ao final deste amplo e democrático processo a construção do Documento Base, ora encartado a essa exposição de motivos e fundamental a compreensão da essência deste Projeto de Lei.

Portanto, a presente proposição é resultado de valioso engajamento do munícipe, representações de diversos segmentos da sociedade e as esferas dos poderes constituídos no Município, possibilitando o desenvolvimento de um Plano que adota políticas de desenvolvimento e transformação social, oferta de ensino de qualidade, valorização do educador e demais profissionais da Educação, gestão democrática, respeito à diversidade, cidadania e inclusão social.

Desta forma, ao submeter o substitutivo ao Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Sorocaba, estamos certos de que os Senhores Vereadores reconhecerão o grau de prioridade na sua aprovação, visto que a União estabelece o dia 26 de junho de 2015 como o prazo máximo para a aprovação do PME.

Estamos, portanto, falando do primeiro Plano Municipal de Educação da história de nossa cidade que está sendo democraticamente construído e apresentado para se tornar Lei, justamente quando comemoramos no presente ano, 200 anos de sua escola formal, inicialmente denominada "escola de primeiras letras".

A presente substituição apresentada através deste visa apenas corrigir as incorreções constantes das Estratégias de números: 1.13, 1.15, 1.16, 1.25, 1.47; 2.6, 2.7, 2.19; 3.16; 11.4; 15.2; 17.2, 17.8; 18.2, 18.5, 18.8, 18.10, 18.11, 18.12, 18.14, 18.15, 18.17, 18.19, 18.25, 18.26; 19,1, 19.2, 19.4, 19.11, 19.25, 19.28, 19.29; e 20.3.

Todas essas Estratégias estão corrigidas e justificadas no Anexo II que segue a presente.

Assim, a Administração, atenta para tal situação detectou o "equívoco", e imediatamente busca sua inteira regularização, a fim de preservar a legalidade e o interesse público.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Substitutivo do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Anexo II

 

 

ESTRATÉGIAS CORRIGIDAS E JUSTIFICADAS

1.13

EXCLUÍDA - A Secretaria da Educação conta com, aproximadamente, 1.400 auxiliares de educação que atuam na primeira etapa da Educação Básica e possuem requisito mínimo de nível Médio, não sendo a Pedagogia critério para ingresso.

JUSTIFICATIVA - Texto que justifica a retirada da estratégia apresentada. "Garantir que os profissionais que atuam em sala de aula na educação infantil parcial e integral sejam exclusivamente professores graduados em pedagogia até o final do sexto ano de vigência deste plano."

1.15

EXCLUÍDA - Buscar garantir o direito da criança da Educação Infantil, aulas de Educação Física conforme artigo 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ministrada por profissional com formação específica de acordo com a Lei 9.696/98. A partir de 2017.

JUSTIFICATIVA - As crianças da rede municipal têm assegurado o direito à Educação do Movimento, em conformidade com os RCNEI, por meio de uma proposta de currículo integrado, tendo em vista que não há obrigatoriedade legal de atuação de profissional com formação específica, de acordo com o artigo 26, § 3º da Lei 9.394/96.

1.16

EXCLUÍDA - Buscar garantir a todos os trabalhadores da educação o direito a férias anuais regulamentares de 30 dias e recesso escolar de 15 dias, entrando em vigor até 2016.

JUSTIFICATIVA - Considerando o art. 1º da Lei Municipal 9.955/2012, que exige o atendimento ininterrupto das creches, o recesso torna-se impraticável.

1.25

EXCLUÍDA - Universalizar a educação infantil também de 0 até 3 anos de idade, mesmo que não haja obrigatoriedade de matrícula, por ser imprescindível que essa faixa etária também receba a devida atenção, inclusive com recursos financeiros ampliados para esse fim.

JUSTIFICATIVA - Estratégia contrária à meta estabelecida nos PNE e PME.

1.47

ESTRATÉGIA INCLUÍDA -  Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial.

JUSTIFICATIVA - Valorização da história cultural da cidade.

2.6

 EXCLUÍDA - Buscar garantir a presença de equipe multiprofissional nas escolas para fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar, visando até o final de 2017 o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos (as) em colaboração com a família, mediante consulta aos profissionais da educação, de serviço e apoio escolares, conforme a reorganização das equipes de atendimento, priorizando as demandas de cada rede de ensino.

JUSTICATIVA - As atribuições da equipe multiprofissional não correspondem as indicações descritas na estratégia.

2.7

EXCLUÍDA - Buscar garantir aulas de artes por profissionais especialistas no ensino fundamental, até 2017.

JUSTICATIVA - As aulas de Arte no Ensino Fundamental II, já são ministradas por profissionais especialistas, sendo as aulas do Ensino Fundamental l ministradas por docente como admite a LDB (Art. 62).

2.19

ESTRATÉGIA INCLUÍDA - Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial. 

JUSTIFICATIVA - Valorização da história cultural da cidade.

3.16

ESTRATÉGIA INCLUÍDA - Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial.

JUSTIFICATIVA - Valorização da história cultural da cidade.

11.4

EXCLUÍDA - Transformar a UNITEN em escola técnica de ensino médio concomitante e subsequente do município, podendo oferecer cursos de formação inicial e continuada. A partir da vigência deste plano.

JUSTIFICATIVA - O objetivo da Universidade do Trabalhador (UNITEN) é promover cursos gratuitos de qualificação e/ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, não atendendo aos requisitos de instituição educacional com formação em nível técnico.

15.2

EXCLUÍDA - Concursos públicos dos profissionais de apoio da educação municipal não exigem cursos técnicos e/ou superiores em área pedagógica para ingresso.

JUSTIFICATIVA - Concursos públicos dos profissionais de apoio da educação municipal não exigem cursos técnicos e/ou superiores em área pedagógica para ingresso.

17.2

EXCLUÍDA - Contemplar como grupos de risco os profissionais que atuam na escola, garantindo vacinação gratuita. A partir da vigência do plano.

JUSTIFICATIVA - O grupo de risco e a distribuição da vacina são determinados pelo Ministério da Saúde.

 

17.8

EXCLUÍDA - Instituir e possibilitar a opção do vale alimentação aos profissionais e demais trabalhadores da educação. A partir da vigência do plano.

JUSTIFICATIVA - Os benefícios são concedidos a todo funcionalismo, não podendo haver quebra de isonomia, com concessões segmentadas.

 

18.2

EXCLUÍDA - Buscar garantir, a partir de 2017, que toda a titulação do docente, ocupante do quadro de suporte pedagógico e demais trabalhadores da educação seja contabilizada para pontuação na classificação para a remoção, independentemente de qualquer dos títulos ter sido apresentado como pré-requisito para ingresso.

JUSTIFICATIVA - Estratégia sugere favorecimento em detrimento do cumprimento dos requisitos mínimos de ingresso.

 

18.5

 ESTRATÉGIA ALTERADA - Estabelecer um prazo de 5 anos para a revisão dos planos de carreira dos profissionais da educação e do quadro do magistério a partir da implantação do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATICA - Texto de justificativa para a aprovação da estratégia.  "O município de Sorocaba possui seus planos de carreira - evolução funcional, por meio das Leis Municipais: 4.599/1994, alterada pela Lei 8.119/2007 e Lei 8.346/2007. A administração municipal instituiu comissões oficiais para a revisão das legislações supracitadas."

 

18.8

EXCLUÍDA - Assegurar no prazo de dois anos a existência no Plano de Carreira da mudança da referência de 9 para 20, ampliando a pontuação como na Câmara Municipal e no SAAE, para o quadro do magistério e demais trabalhadores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

JUSTIFICATIVA - Estratégia contemplada na 18.5. "Estabelecer um prazo de 5 anos para a revisão dos planos de carreira dos profissionais da educação e do quadro do magistério a partir da implantação do Plano Municipal de Educação."

 

18.10

EXCLUÍDA - Criar comissões permanentes de profissionais do quadro do magistério e demais trabalhadores da educação de todos os sistemas de ensino, garantindo a discussão coletiva com os pares para a elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira, a partir da aprovação do plano municipal de educação.

JUSTIFICATIVA - A representatividade dos servidores públicos junto à administração municipal, nos termos da legislação vigente, se dá por meio de suas entidades classistas.

 

18.11

EXCLUÍDA - Buscar garantir alteração que os afastamentos por epidemia ou doenças infectocontagiosas, justificadas por atestado médico, não contabilizem nas dez faltas permitidas para evolução funcional.

JUSTIFICATIVA - O efetivo exercício dos servidores públicos, com tratamento isonômico é estabelecido pelo estatuto da categoria, conforme Lei 3.800/91.

 

18.12

EXCLUÍDA - Buscar garantir, aposentadoria especial a todos os profissionais e trabalhadores da educação readaptados. A partir da aprovação deste plano.

JUSTIFICATIVA - Aos servidores públicos, obrigatoriamente, aplica-se as regras vigentes do sistema previdenciário, por determinação constitucional.

 

18.14

EXCLUÍDA - Buscar garantir que os profissionais e trabalhadores da educação que têm direito à licença prêmio, quando solicitada em dinheiro ou gozo, seja concedida no prazo de 90 dias. A partir da aprovação deste plano.

JUSTIFICATIVA - O benefício da Licença Prêmio, previsto pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 3.800/91, Art. 96, estabelece os mesmos critérios de isonomia ao funcionalismo em geral.

 

18.15

EXCLUÍDA - Buscar garantir que o cargo de Gestor Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Sorocaba seja preenchido por concurso público de provas e títulos, a partir de 2017.

JUSTIFICATIVA - Trata-se de cargo comissionado (função gratificada), exclusivo de carreira, com requisitos específicos e de nomeação privativa do Chefe do Executivo.

 

18.17

EXCLUÍDA - Assegurar na Rede Pública da Educação de Sorocaba em cada unidade escolar de ensino fundamental e médio, a existência do orientador educacional que atue em parceria com a equipe multiprofissional composta por assistente social, psicólogo, psicopedagogo e demais profissionais apontados pela comunidade escolar. A partir de 2017.

JUSTIFICATIVA - O quadro do magistério da municipalidade, previsto na Lei 4.599/94, alterada pela Lei 8.119/2007, atende a composição estabelecida pela LDB 9.394/96 e não prevê o cargo de orientador educacional. A municipalidade dispõe do CRE (Centro de Referência em Educação), que atende em parceria com a equipe multidisciplinar.

 

18.19

EXCLUÍDA - Buscar garantir a partir da aprovação deste PME que o ingresso de docentes e demais trabalhadores da educação pública seja exclusivamente por concurso público, compondo o quadro efetivo da educação.

JUSTIFICATIVA - Conforme legislação vigente, todos os cargos das unidades educacionais da municipalidade são preenchidos exclusivamente por concurso público.

 

18.25

EXCLUÍDA - Buscar garantir, até 2018, o estabelecimento de um piso salarial para os auxiliares de educação que corresponda ao acréscimo de 25 por cento sobre o vencimento atual, a título de valorização.

JUSTIFICATIVA - Estratégia conflita com o preceito da Constituição Federal, disposto nos artigos 37 e 39.

 

18.26

EXCLUÍDA - Inserir o adicional de insalubridade e periculosidade para os profissionais e trabalhadores da educação que trabalham em locais sujeitos a intempéries e exposição a ruídos por tempo prolongado e/ou intermitente no prazo de dois anos a partir da aprovação deste plano.

JUSTIFICATIVA - Estratégia conflita com os preceitos da legislação específica do Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras que tratam sobre o adicional de insalubridade.

 

19.1

ESTRATÉGIA ADEQUADA - Assegurar a criação de Conferência, Plenária ou Fórum Municipal de Educação, garantindo representantes de todos os segmentos da sociedade civil, de forma paritária, tendo sua composição realizada de forma democrática, por meio de eleição entre pares, para o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, bianualmente alternando com a revisão do plano.

JUSTIFICATIVA - Proposta adequada a fim de contemplar maior número de participantes da sociedade civil.

 

19.2

EXCLUÍDA - Que o secretário de Educação seja avaliado anualmente na proporção de 20% por seus superiores, 20% como auto avaliação e 60% por seus subordinados diretos e indiretos, de forma descrita em regulamentação própria.

JUSTIFICATIVA - Cargo exclusivo de provimento do Executivo.

 

19.4

EXCLUÍDA - Inserir nos segmentos que compõe o Conselho Municipal de Educação: Sindicatos relacionados à área da educação, Associação de Profissionais da Educação, Fórum Municipal de Educação e Entidades estudantis. Proporcionalmente a representação de cada setor, com ampla divulgação do calendário eleitoral.

JUSTIFICATIVA - O Conselho Municipal de Educação é instituído pela Lei Municipal nº 4.574 de 19 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 6.754 de 22 de novembro de 2002.

 

19.11

EXCLUÍDA - Alterar o regimento das escolas do município de Sorocaba, no item a que se refere à função do diretor como presidente nato do Conselho de Escola, passando o presidente a ser eleito pelos membros do Conselho, a partir da aprovação deste Plano.

JUSTIFICATIVA - O regimento escolar da rede municipal de ensino atende as orientações do MEC.

 

19.25

EXCLUÍDA - Buscar garantir que na Resolução de Atribuição de Turmas e Classes o professor tenha autonomia de escolha e que esta não seja decidida pelo diretor da unidade escolar.

JUSTIFICATIVA - Atribuição própria do diretor de escola de acordo com sua súmula.

 

19.28

EXCLUÍDA - Buscar garantir a opinião da educação de Sorocaba na proposta de um novo modelo de país. Constituir Fórum de profissionais da Educação, entidades educacionais e comunidade para analisar os dados deste país e propor um novo modelo de sistema de governo que seja verdadeiramente democrático, para o povo.

JUSTIFICATIVA - Estratégia desvinculada da meta, sem objetividade.

 

19.29

EXCLUÍDA - Buscar garantir a execução de todas as estratégias anteriores, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA - Estratégia desnecessária diante do objetivo a que se propõe o documento.

 

20.3

EXCLUÍDA - Destinar parte das receitas das multas de trânsito no município para projetos e programas de educação para o trânsito, transporte e mobilidade urbana, assegurando de forma gradativa, 2,5% ao ano do total arrecadado, até atingir 25% do total arrecadado em 2025.

JUSTIFICATIVA - Somente a União pode legislar sobre trânsito, legislação federal nº 9.503/97, que disciplina a utilização dos recursos provenientes das receitas de multas de trânsito. A Prefeitura de Sorocaba já destina e aplica recursos oriundos da arrecadação de multas, em projetos, programas e campanhas de educação para o trânsito.

 

 


 

Anexo

 

 

Meta 1 - Ensino Infantil

PME

"Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta dessa educação em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda até 2017 e num crescendo regular e proporcional, atender e manter 100% (cem por cento) da demanda até o final da vigência deste PME".

1.1

Buscar garantir a criação de um Comitê com representantes de profissionais da educação infantil, de caráter consultivo e fiscalizador, na elaboração de diagnóstico da realidade das instituições escolares, a fim de acompanhar projetos de construção de próprios públicos em âmbito municipal, na perspectiva de contemplar as normas de acessibilidade, sustentabilidade, por meio da reestruturação física dos prédios, equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos das creches e pré-escolas, bem como a proposta pedagógica, a partir da aprovação do plano.

1.2

Realizar diagnóstico dos próprios públicos de educação infantis já existentes, na perspectiva de identificar se são atendidas as especificidades de acessibilidade e sustentabilidade para construção de um plano de metas de reforma/adequação sendo para tanto importante ouvir a todos os atores do espaço escolar para adequação e execução do projeto até o final de 2015.

1.3

Buscar garantir a adequação dos espaços físicos das Unidades de Educação infantis já existentes, reestruturando os prédios, equipamentos, mobiliários e materiais didáticos pedagógicos na perspectiva de contemplar as normas de acessibilidade, sustentabilidade e atendendo as necessidades da demanda apontadas pela comunidade escolar da mesma até o final do segundo ano da vigência do plano.

1.4

Adequar o espaço físico das instituições de educação infantil com recursos e materiais pedagógicos para atender a formação dos professores que lá atuam, garantindo locais onde possam, de fato, cumprir suas horas de estudo e preparar atividades, a partir da aprovação deste plano.

1.5

Assegurar os padrões de qualidade municipais e nacionais, por meio da reestruturação física dos prédios, equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos das creches e pré-escolas.

1.6

Buscar garantir material de uso das crianças em quantidade adequada para uso individual. A partir da aprovação deste plano.

1.7

Buscar garantir as compras públicas sustentáveis de alimentação para a Educação Infantil conforme PNAE, priorizando a compra de produtos da agricultura familiar elevando o mínimo de 30% do repasse do FNDE, integrando por projeto de lei a alimentação escolar orgânica para as crianças.

1.8

Buscar garantir aquisição de equipamentos e materiais didáticos com excelente qualidade mediante consulta dos profissionais de educação.

1.9

Buscar garantir que as unidades de ensino fundamental que também possuem educação infantil sejam contempladas com equipamentos, materiais, mobiliários de excelente qualidade. Bem como disponibilizar espaços físicos adequados para atender as necessidades peculiares das faixas etárias atendidas. A partir de 2016.

1.10

Buscar garantir transporte gratuito aos alunos da pré-escola de acordo com o artigo 53 do ECA, inciso V e Constituição Federal, artigo 208, inciso VII, a partir do ano letivo de 2016.

1.11

Buscar garantir o cumprimento do artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, referente ao transporte escolar gratuito, a todas as crianças da educação básica pública de 4 a 17 anos, proporcionando e garantindo segurança e qualidade em todos os trajetos, adequando o atendimento a cada faixa etária, com profissionais qualificados para este atendimento ampliando também para trajetos rurais e localidades não atendidas por linhas regulares de transporte, dividindo-se o território do atendimento em percursos menores, estabelecendo um tempo máximo adequado de trânsito do aluno dentro do transporte. A partir de 2017.

1.12

Criar uma comissão com especialistas na área da educação e infância, com profissionais que atuam nesta etapa da educação básica para seleção e escolha de diversos tipos de materiais e brinquedos adequados a cada faixa etária da educação infantil, priorizando a alta qualidade destas aquisições, bem como a diversidade que contemple todas as áreas, a partir da aprovação deste plano.

1.13

Regulamentar e buscar garantir módulo padrão de recursos humanos a partir do terceiro ano de vigência deste Plano, na primeira etapa da Educação Básica.

1.14

Buscar garantir auxiliar de educação em sala de aula para todas as etapas do ensino infantil de 4 a 5 anos a partir da vigência do Plano Municipal de Educação.

1.15

Buscar garantir orientador pedagógico específico para a educação infantil em escolas que atendam mais de uma etapa, ou seja, educação infantil e ensino fundamental no mesmo prédio partir de 2017.

1.16

Buscar garantir a articulação com universidades (pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação) no que tange a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, assegurando a incorporação dos avanços nas pesquisas na elaboração de currículos e propostas pedagógicas.

1.17

Buscar parcerias com os governos federal e estadual para o oferecimento de curso superior em pedagogia aos auxiliares de educação, durante a vigência deste plano.

1.18

Promover formação continuada em serviço, regular e periodicamente, além das que ocorrem no âmbito de instituição da educação infantil e escolas municipais, aos profissionais e trabalhadores da educação infantil a fim de garantir a qualidade no atendimento às crianças dessa etapa da educação básica.

1.19

Promover a formação permanente dos trabalhadores e profissionais da educação a partir da realidade vivenciada na escola em consonância com as demandas e desafios contemporâneos.

1.20

Buscar garantir a oferta da educação infantil em tempo integral, conforme estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais, ampliando o número de Ceis da rede municipal para crianças de 4 e 5 anos, até o final da vigência deste plano.

1.21

Atender, gradativamente, o limite máximo 25 (vinte e cinco) alunos para cada sala ou turma de crianças de 4 e 5 anos para um professor e um estagiário e, no atendimento de creche de 0 a 3 anos, atender as recomendações das diretrizes curriculares da educação infantil quanto espaço, tempo e relações, respeitando as necessidades de cada faixa etária em cada instituição educacional até o final da vigência deste plano.

1.22

Realizar anualmente o levantamento da demanda por creche e pré-escola em cada região do Município de Sorocaba, planejando a projeção de vagas e criação de novas creches e pré-escolas a esta demanda e ao plano diretor do Município, a partir da aprovação deste Plano.

1.23

Regulamentar e garantir a relação adequada entre o número de adultos, crianças e espaço físico, até o final do segundo ano de vigência deste plano, não contabilizando os estagiários na referida relação.

1.24

Buscar garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e cultura afro brasileira, africana e indígenas, conforme a lei 10639/03 11645/08 e resolução CNE 01/2004 assegurando a implementação das respectivas leis por meio de ações colaborativas como fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil. A partir da aprovação deste plano.

1.25

Construir conceitos da cultura de paz contra o ódio e a intolerância, promovendo atividades pedagógicas sobre as problemáticas sociais na perspectiva de superar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação visando a promoção da dignidade humana.

1.26

Trabalhar os ideais de igualdade e diversidade na perspectiva de reconhecer e respeitar, deliberando coletivamente estratégias para valorização da família, construindo assim um espaço acolhedor na escola e nas atividades que preveem a participação da comunidade, promovendo assim a proteção e defesa do direito das crianças à convivência familiar e comunitária.

1.27

Que nas unidades escolares, todos seus trabalhadores, comunidade do entorno, em parceria com órgãos de pesquisa criem estratégias para o enfrentamento de todas e qualquer tipo de violências (Física - psicológica) principalmente para o imediato enfrentamento da violência sexual infantil.

1.28

Buscar garantir um espaço acolhedor que respeite as crianças como sujeitos ativos no processo de construção do conhecimento, reconhecendo-os enquanto produtores de sentido e cultura, respeitando o tempo de aprendizagem de cada educando. Para tanto reconhecer o espaço escolar quanto território do brincar cumprindo assim com o papel educativo indicado pelas diretrizes curriculares nacionais, priorizando o direito à ludicidade, corporeidade e artes. A partir do início da vigência deste plano.

1.29

Buscar garantir o direito à fruição da cultura e sua produção de bens e espaços culturais, o trabalho de campo/aula passeio, viabilizando outras experiências fora do espaço escolar, o acesso à diversidade de conhecimentos construídos e acumulados pela humanidade respeitando suas curiosidades. Garantir a gratuidade de tais atividades aos educandos da escola pública.

1.30

Buscar garantir transporte e atividades extra escolares para os alunos matriculados na educação infantil com a finalidade de buscar um aprendizado diferenciado, buscando parcerias com zoológicos, museus, brinquedotecas, teatro dentre outros, a partir da aprovação desse plano.

1.31

O currículo da Educação Infantil deve garantir as interações e brincadeiras como eixos articuladores do processo pedagógico nas instituições de Educação Infantil conforme Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

1.32

O currículo na Educação Infantil deve compreender as especificidades da infância, as relações com as famílias e priorizar as culturas infantis.

1.33

Implantar até o 2º ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada pela Secretaria da Educação, a cada dois anos, com base em parâmetros municipais e nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores.

1.34

Buscar garantir que a avaliação na educação infantil não tenha caráter classificatório ou punitivo, tampouco vise a checagem de conhecimentos enquanto pré-requisitos para o ensino fundamental, sendo considerada de forma processual e por meio de registros e documentação específica. A partir do início da vigência deste plano.

1.35

Constituir um fórum municipal de educação, até o final do 1º ano deste plano, com a participação de todos os segmentos da educação e sociedade civil a fim de acompanhar, avaliar e cobrar o cumprimento da efetivação das metas do PME.

1.36

Criação de uma comissão de munícipes eleitos pela comunidade para efetivo acompanhamento e fiscalização de obras ocorridas nas escolas a partir da vigência do Plano Municipal de Educação.

1.37

Buscar garantir, nas instituições educacionais, os princípios de respeito aos direitos da criança e do adolescente, presentes na legislação vigente.

1.38

Atender aos padrões de qualidade para educação infantil, considerando a concepção de infância e de currículo presentes nas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil.

1.39

Cumprimento da LDB em seu artigo 14 garantindo no primeiro ano de vigência do plano a construção autônoma do Projeto Político Pedagógico, respeitando as especificidades de cada comunidade em consonância com as diretrizes da educação, repensando o currículo, não antecipando etapas do processo de alfabetização, e a não escolarização.

1.40

A educação infantil deve observar na rede municipal os critérios de qualidade no atendimento a demanda e as condições de trabalhos nas instituições.

1.41

Buscar garantir material de uso das crianças em quantidade adequada para uso individual. A partir da aprovação deste plano.

1.42

Buscar garantir um espaço acolhedor que respeite às crianças como sujeitos ativos no processo de construção do conhecimento reconhecendo-os quanto produtores de sentido e cultura respeitando o tempo de aprendizagem de cada educando.

1.43

Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial.

1.44

Elaborar políticas visando incluir no projeto pedagógico novas metodologias de ensino e tecnologias objetivando despertar jovens para o campo da ciência e inovação tecnológica.

1.45

Inserir nas práticas educativas transversais temas como, cidades inteligentes e desenvolvimento sustentável.

 

 

Meta 2 - Ensino Fundamental

PME

Universalizar no Município o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e buscar garantir que 100% (cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, ampliando a qualidade de ensino, elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 4,4%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 78,8%, até o último ano de vigência deste plano municipal de educação.

2.1

Viabilizar nas unidades educacionais, espaços físicos seguros e adequados que respeitem às diferentes faixas etárias em suas especificidades de aprendizagem e desenvolvimento, bem como a aquisição de equipamentos, mobiliário e material didático de excelente qualidade, para promover a relação entre teoria e prática (laboratório didático), mediante consulta aos professores, equipe gestora e profissionais da educação, de serviço e apoio escolares, em conformidade com a meta 20 do plano municipal de educação, durante a vigência do Plano.

2.2

Buscar garantir a existência, em espaço adequado, o livre acesso e funcionamento da biblioteca / sala de leitura com materiais adequados de qualidade excelente, sugeridos pela comunidade escolar, contemplando também as tecnologias da informação e comunicação, mediante formação específica e continuada para os profissionais que atuam neste espaço, viabilizando o atendimento em todos os horários de funcionamento da unidade escolar, sendo bienalmente renovados, até 2017.

2.3

Inaugurar unidades escolares, apenas quando atendidas todas as normas de segurança previstas em lei, garantindo espaços físicos seguros e adequados que respeitem as diferentes faixas etárias em suas especificidades de aprendizagem, desenvolvimento e acessibilidade, em conformidade com a meta 20 do PME, até o final do ano de 2017.

2.4

Viabilizar a segurança, por meio da ampliação do sistema de alarme e video monitoramento nas instituições educacionais, em conformidade com a meta 20 do PME.

2.5

Assegurar a presença de um profissional auxiliar, em processo de formação na área de educação para atuar junto ao professor (a) da sala até o terceiro ano do ensino fundamental, priorizando este atendimento ao ciclo de alfabetização, durante a vigência do Plano.

2.6

Buscar atender o número de alunos (as) por sala, nas seguintes conformidades: 25 alunos (as) para anos/séries iniciais e 35 alunos (as) para anos/séries finais, considerando a redução de número máximo de matriculas, na proporção de três alunos (as) por um aluno (a), na existência de criança e/ou adolescente com deficiência ou transtorno do espectro autista e altas habilidades, gradativamente a partir de 2016, atingindo 100% (cem por cento), ao final de 2025.

2.7

Promover ações preventivas e educativas de saúde emocional, em parceria com os órgãos de segurança pública, centros de atendimento psicossocial e centros de referência em pesquisa das universidades, até o final de 2015.

2.8

Buscar garantir que as aulas de educação física no ensino fundamental, sejam ministradas no turno e período de permanência do (a) aluno (a) e não ao seu contra turno, até o final do primeiro ano de vigência do plano municipal de educação.

2.9

Buscar garantir que a idade para o ingresso no ensino fundamental seja de seis anos completos, até 31 de março, a partir de 2016.

2.10

Buscar garantir a promoção de atividades de desenvolvimento e estímulos a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional até o final do ano de 2016.

2.11

Incluir como garantia de fruição de bens e espaços culturais o trabalho de campo aos currículos escolares (re) significando com os estudantes o conhecimento construído e acumulado pela humanidade com suas curiosidades e garantir transporte e a gratuidade de tais atividades aos estudantes da escola pública, até o final de 2017.

2.12

Buscar garantir por meio das redes de ensino públicas e privadas, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira, africana e indígenas e implementar ações educacionais,  conforme leis nº 10.639/2003, nº 11.645/2008, e resolução e parecer do conselho nacional de educação 01/2004 assegurando a implementação das respectivas leis por meio de ações colaborativas como fóruns de educação para a diversidade étnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, até o  final  do ano de 2015.

2.13

Buscar garantir os direitos e objetivos de aprendizagens e desenvolvimento, aliados as tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo/espaço escolar, ciclos de aprendizagem e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, comunidades indígenas e quilombolas, mediante construção coletiva, asseguradas por processos democráticos com a comunidade escolar, por meio do projeto político pedagógico.

 

2.14

Identificar e garantir a participação das crianças e adolescentes em movimentos sociais, populares, artísticos, científicos, culturais, associações entre outros coletivos, a fim de valorizá-los no ambiente escolar para que outras crianças e adolescentes possam se identificar, estimulando-os a participar nos coletivos de seus interesses, garantindo a essas faixas etárias o protagonismo político e social, até o final de 2015.

2.15

Buscar garantir a adequação proporcional de profissionais da educação, de apoio e de serviços escolares em relação ao número de alunos (as), por segmento, mediante consulta aos profissionais da educação, de serviço e apoio escolares, até o final do ano de 2017.

2.16

Ampliar significativamente as campanhas de conscientização das famílias dos(as) alunos(as) do ensino fundamental no sentido de acompanhar com maior interesse o aproveitamento escolar de seus filhos, ampliando o envolvimento dos pais ou responsáveis na conduta e no perfil escolar da criança e/ou adolescente, até o final de 2015.

2.17

Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial.

2.18

Inserir na grade curricular as matérias de educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira, conforme texto revisado e elaborado por Comissão de Educadores e representantes da Educação Pública e Privada.

2.19

Buscar garantir aulas de artes por profissionais especialistas no ensino fundamental, até 2017.

2.20

Inserir nas práticas educativas transversais temas como, cidades inteligentes e desenvolvimento sustentável.

2.21

Elaborar políticas visando incluir no projeto pedagógico novas metodologias de ensino e suas tecnologias objetivando despertar jovens para o campo da ciência e inovação tecnológica.

 

 

 Meta 3 - Ensino Médio

PME

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar na rede estadual, para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos no Município e elevar, até o final do período de vigência deste plano municipal de educação, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 100% (cem por cento), elevando o percentual do índice inicial, de no mínimo 6,8%, até o final de 2016, reavaliando e ajustando-o a cada dois anos, considerando o diagnóstico atual de 66,5%.

3.1

Buscar garantir condições de espaço adequado, aquisição de equipamentos e material didático de excelente qualidade, para promover a relação entre teoria e prática (laboratório didático) mediante consulta aos professores, equipe gestora e profissionais da educação, em conformidade com a meta 20 do PME, até o final do ano de 2015.

3.2

Buscar garantir a existência, em espaço adequado, o livre acesso e funcionamento da biblioteca / sala de leitura com materiais adequados de qualidade excelente, sugeridos pela comunidade escolar, contemplando também as tecnologias da informação e comunicação, mediante formação específica e continuada para os profissionais que atuam neste espaço, viabilizando o atendimento em todos os horários de funcionamento da unidade escolar, sendo bienalmente renovados.

3.3

Buscar garantir transporte gratuito para alunos das Redes Públicas de Ensino com linha de transporte de ônibus, de acordo com o artigo 53 do ECA, inciso V e Constituição Federal, artigo 208, inciso VII, a partir do ano letivo de 2017.

3.4

Buscar garantir que as aulas de educação física no ensino médio, sejam ministradas no turno e período de permanência do (a) aluno (a) e não ao seu contra turno, a partir de 2017.

3.5

Buscar garantir o acesso às tecnologias da informação e comunicação, promovendo o debate sobre os seus usos e possibilidades educomunicativas e a responsabilidade do uso das redes na perspectiva do humaniza redes, a partir de 2017.

3.6

Promover ações educativas e preventivas em parceria com os órgãos de segurança pública, centros de atendimento psicossociais e centros de referência em pesquisa das universidades, visando garantir a segurança dos espaços escolares, desde o cuidado com o patrimônio físico para evitar situações de vandalismo e invasões até a proteção da adolescência e juventude com relação à prática de atos infracionais, violência e acesso ao uso de drogas e entorpecentes, a partir de 2017.

3.7

Buscar garantir a formação permanente a todos professores e trabalhadores da educação, a partir da realidade vivenciada na escola em consonância com as demandas e desafios contemporâneos.

3.8

Promover o mapeamento da população em situação de rua pelos órgãos competentes, na perspectiva de identificar a presença de jovens de 15 a 17 anos e buscar com eles estratégias para reinserção à vida escolar, a partir de 2016.

3.9

Buscar garantir por meio das redes de ensino públicas e privadas, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, conforme leis nº 10.639, e nº 11.645, assegurando a implementação das respectivas leis por meio de ações colaborativas como fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, até o final do ano de 2015.

3.10

Promover a revisão e atualização do conteúdo pedagógico e de referências bibliográficas com frequência bienal.

3.11

Incluir como garantia de fruição de bens e espaços culturais o trabalho de campo aos currículos escolares (re) significando com os estudantes o conhecimento construído e acumulado pela humanidade com suas curiosidades e garantir a gratuidade de tais atividades aos estudantes da escola pública, até o final de 2015.

3.12

Promover o debate sobre as questões polêmicas em nossa sociedade na perspectiva de superar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, envolvendo os movimentos sociais, religiosos, as universidades, dentre outros da sociedade civil, para colaborar na construção do projeto político pedagógico e seu plano de ação.

3.13

Identificar e garantir a participação dos jovens em movimentos sociais, populares, artísticos, culturais, associações entre outros coletivos, a fim de valorizá-los no ambiente escolar para que outros jovens possam se identificar, estimulando-os a participar nos coletivos de seus interesses, garantindo à juventude protagonismo político e social, até o final de 2015.

3.14

Buscar garantir, por meio das redes de ensino, a organização e promoção nos espaços das unidades escolares, a discussão e proposição sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento desta etapa da educação, a fim de participar ativamente da consulta pública, prevista no plano nacional de educação que será encaminhada pelo conselho nacional de educação, até o final de 2015.

3.15

Buscar garantir que a renovação do ensino médio, seja processo participativo democrático, contando com as contribuições dos debates entre professores, trabalhadores da educação, estudantes, comunidade do entorno, movimentos sociais, equipe gestora, entre outros interessados, a fim de que todos (as) tenham voz e ação na elaboração do projeto político pedagógico, na perspectiva da interdisciplinaridade, a partir da demanda da realidade escolar.

3.16

Garantir nos currículos escolares conteúdos que registrem a participação de Sorocaba em momentos decisivos da formação histórica, econômica e social do Brasil; documentem a contribuição de imigrantes e migrantes internos à cultura sorocabana e favoreçam a apreciação e preservação de nosso patrimônio cultural material e imaterial.

3.17

Assegurar, nas ações escolares, o desenvolvimento do tema transversal empreendedorismo, visando o aprendizado pessoal, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacitar para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidade e a construção de um projeto de Vida.

3.18

Inserir nas práticas educativas transversais temas como, cidades inteligentes e desenvolvimento sustentável.

3.19

Elaborar políticas visando incluir no projeto pedagógico novas metodologias de ensino e tecnologias objetivando despertar jovens para o campo da ciência e inovação tecnológica.

 

Meta 4 - Ensino Especial/Inclusiva

PME

Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Município, o acesso a todos os níveis e modalidades da Educação Básica, Ensino Superior e assegurar o atendimento educacional especializado, no sistema regular de ensino, conforme responsabilidade de cada sistema.

4.1

Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias para assegurar o atendimento escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, com idade superior a faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a garantir a atenção integral ao longo da vida. Esse atendimento deverá ser implantado a partir da aprovação do PME.

4.2

Buscar garantir serviços de apoio intersetorial (educação, saúde, assistência social e direitos humanos), nos sistemas de ensino para o público alvo da educação especial, a partir do ingresso na Educação Infantil, até 2020.

4.3

Caberá as instituições especializadas que atendem o público alvo da educação especial, firmar acordos ou convênios com as secretarias de assistência social. A partir da aprovação do PME.

4.4

Buscar garantir a ampliação das tecnologias assistivas, de comunicações alternativas e aumentativas (C.A.A.) às pessoas com deficiência para assegurar o atendimento escolar em todos os níveis e modalidades de ensino. A partir da aprovação do PME.

4.5

Assegurar o transporte escolar adaptado ao público alvo da educação especial por meio de frotas específicas para o transporte escolar, a partir da vigência deste plano.

4.6

Buscar garantir transporte especial para o público alvo da educação especial, assim como para seus acompanhantes quando comprovada essa necessidade, durante a vigência deste plano.

4.7

Ofertar materiais e recursos para o sistema Braille, bem como materiais com caracteres ampliados para todos os níveis e modalidades de ensino.

4.8

Buscar garantir centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais que atuem nas áreas da saúde, educação e assistência social, em número proporcional a quantidade de estudantes com necessidades educacionais especiais atendidos no Município, para apoiar o trabalho dos educadores da educação básica com estudantes com deficiência, TGD- transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, durante a vigência do plano.

4.9

Criar pelo poder público, no Município, núcleos de pesquisa, estudo e identificação para o apoio a educação das pessoas com altas habilidades e superdotação. A partir de 2017.

4.10

Buscar garantir a acessibilidade com uma arquitetura adequada, desde as salas de aula, bibliotecas, salas de informática, laboratório, salas de atendimento especializado, propício aos discentes e docentes com necessidades especiais, focando com ênfase aos cadeirantes, fazendo a adequação dos prédios já existentes que não garantem este acesso, a partir da aprovação do PME.

4.11

Estimular a abertura das modalidades esportivas paraolímpicas nas turmas de treinamento esportivo, bem como a realização de eventos esportivos para este público, a partir da aprovação do PME.

4.12

Ampliar, progressivamente, na Rede Pública de Sorocaba o quadro de servidores efetivos para atendimento dos casos de vulnerabilidade social, psicossocial e deficiência, a saber: psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social e terapeuta ocupacional, durante a vigência do PME.

4.13

Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de libras, guias-intérpretes, surdos-cegos, professores de libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues.

4.14

Assegurar aos alunos público alvo da educação especial que não realizam com autonomia e independência suas atividades de vida diária o direito a um profissional de apoio habilitado. Garantir que essa habilitação contemple os conhecimentos específicos relacionados aos tipos de deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, visando à acessibilidade às comunicações e a atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Também assegurar uma formação em serviço que aprofunde esses conhecimentos, a partir de 2017.

4.15

Buscar garantir formação continuada aos professores e profissionais da educação no que se refere ao trabalho pedagógico e escolar na educação especial, realizada dentro da sua carga horária de trabalho. A partir da aprovação do PME.

4.16

Promover ações de intervenção e formação no âmbito do lazer, esportivo, cultural e psicossocial nas redes regulares de ensino e também por meio de parcerias com instituições conveniadas sem fins lucrativos, grupos de apoio e comitês esportivos, no que diz respeito a essas ações. A partir da aprovação do PME.

4.17

Ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, matriculados na rede pública de ensino, em parcerias com instituições comunitárias, filantrópicas sem fins lucrativos, se necessários conveniados com o poder público.

4.18

Promover periodicamente aos professores de Educação Física do Município de Sorocaba cursos de formação continuada sobre Educação Física adaptada, a partir da aprovação do PME.

4.19

Reduzir o número de alunos na turma em que houver aluno público alvo da educação especial, na proporção três por um, considerando o número máximo de aluno por turma. A partir de 2016.

4.20

Buscar garantir a acessibilidade plena nas escolas públicas, privadas e demais instituições nos termos do Decreto Federal 6949/09. Deverá ser implantado a partir da aprovação do PME até o ano de 2018.

4.21

Ampliar o apoio educacional especializado aos jovens, adultos e idosos, público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades), nos sistemas de ensino, a partir da aprovação do PME.

4.22

Buscar garantir a educação infantil de 0 (zero) a 3 (três) anos, público alvo da educação especial, em creches comuns do Município, a partir da aprovação do PME até 2020.

4.23

Buscar garantir o direito à educação básica, vedada a exclusão do ensino regular, sob a alegação de deficiência, promovendo a articulação pedagógica entre a sala comum e o apoio educacional especializado em todos os níveis e modalidades de ensino. A partir da aprovação do PME.

4.24

Ampliar o atendimento educacional especializado, a fim de atender a demanda dos alunos público alvo da educação especial, na cidade e no campo, incluindo os assentados, indígenas e quilombolas, em todos os níveis e modalidades de ensino público. A partir da aprovação do PME.

4.25

Buscar garantir educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais, como a primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva, em todos os níveis e modalidades de ensino em escolas inclusivas e educação bilíngue, nos termos dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.  A partir da aprovação do PME.

4.26

Assegurar o ensino gratuito do braile aos alunos deficientes visuais, nos sistemas de ensino, no decorrer da vigência deste plano.

4.27

Buscar garantir o atendimento escolar domiciliar e hospitalar, público, aos alunos da educação especial que estejam afastados, temporária ou permanentemente da escola. A partir da aprovação do PME.

4.28

Ampliação das vagas ofertadas para a educação profissionalizante e tecnológica do Município ao público alvo da educação especial que vive no campo e na cidade. A partir da aprovação do PME.

4.29

Buscar garantir, de forma gratuita, o ensino de libras aos alunos, funcionários e professores da unidade escolar, no período de vigência do PME.

4.30

Buscar garantir a família e ao público alvo da educação especial o acompanhamento sistemático da qualidade do ensino/aprendizagem, a partir da aprovação deste plano.

4.31

Criação de fóruns bianuais para a avaliação e acompanhamento da política municipal de educação especial.

4.32

Promover a criação da Política Municipal de Educação Especial, por meio dos processos de gestão democrática, no diálogo com toda a sociedade civil. A partir da aprovação do PME.

4.33

Criar um fórum de fiscalização e acompanhamento dos recursos destinados à educação especial. A partir da aprovação do PME.

4.34

Contabilizar para fins de repasse FUNDEB, matrículas dos estudantes do público alvo da educação especial no atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas da educação básica regular. A partir da aprovação do PME.

4.35

Garantir a comunicação alternativa para alunos com deficiência, transtornos de espectro autista e altas habilidades ou superdotação do município, como o Sistema de Comunicação por Troca de Figuras (do inglês, Picture Exchange Communication System), dentre outros.

4.36

Garantir a alunos com deficiência, transtornos de espectro autista e altas habilidades ou superdotação do Município, um Plano Individual de Ensino, oportunizando o ensino estruturado, adaptando o currículo para que este aluno tenha a oportunidade de aprender por meio de outras maneiras que não simplesmente a convencional.

 

Meta 5 - Alfabetização

PME

Alfabetizar todas as crianças do Município, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

5.1

Promover a utilização de recursos midiáticos, no processo de alfabetização e letramento, garantindo o fornecimento de recursos materiais às unidades escolares públicas e formação continuada, específica, aos professores alfabetizadores, como forma de subsidiar a efetivação de mudanças metodológicas, a partir da aprovação deste PME.

5.2

Buscar garantir o fornecimento de material didático em quantidade adequada para o atendimento de todos alunos, a partir da aprovação deste PME.

5.3

Buscar garantir um profissional por turma, do 1º ao 3º anos, para auxiliar os docentes no processo de alfabetização e letramento, até o início do ano letivo de 2017.

5.4

Buscar garantir a formação continuada em serviço de forma a atender as demandas dos trabalhadores da educação, a partir da aprovação deste PME.

5.5

Buscar garantir que a demanda de formação continuada em serviço seja apresentada pelos trabalhadores em educação e definida por meio de uma comissão composta por representantes escolhidos, de forma democrática, por seus pares, a partir da aprovação deste PME.

5.6

Buscar garantir encontros municipais, anualmente, para a divulgação de práticas sobre alfabetização e letramento, a partir de 2016.

5.7

Estabelecer, em âmbito municipal, estratégias de atendimento aos alunos com dificuldades/defasagens e transtornos de aprendizagem, a partir do início do ano letivo de 2017.

5.8

Buscar garantir o atendimento da demanda escolar do ciclo de alfabetização dos sistemas de ensino com, preferencialmente, o número de referência estabelecido pela legislação municipal para o máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por sala, a partir do início do ano letivo de 2016.

5.9

Buscar garantir a integração entre as etapas da educação básica, especialmente da educação infantil para os anos iniciais do ensino fundamental, a partir da aprovação deste PME.

5.10

Elaborar Projeto Político-Pedagógico coletivamente, junto à comunidade, evidenciando a proposta pedagógica para o processo de alfabetização e letramento da instituição educacional, a partir da vigência deste Plano.

 

 

Meta 6 - Educação em Tempo Integral

PME

Implantar educação em tempo integral, nove horas por dia útil em, no mínimo, 30% (trinta por cento) das escolas públicas do nível Básico até 2017 e num crescendo regular e proporcional, implantar e manter esse regime em 100 % (cem por cento) dessas escolas até o final da vigência deste PME.

6.1

Buscar garantir instalações físicas, mobiliário, materiais e recursos humanos adequados para o atendimento em tempo integral.


 

6.2

Instituir programas de construção de escolas com arquitetura funcional e específica consultando os profissionais de educação para este fim, levando em conta o atendimento da educação em tempo integral, atendendo às especificidades da faixa etária, em consonância com as características culturais locais, garantindo mobiliário adequado e acessibilidade. Prazo: a partir da aprovação do plano.

6.3

Efetivar programa de ampliação e reestruturação de escolas públicas, assegurando instalação de espaços e equipamentos apropriados para processos de permanência e aprendizagem, cultura e artes, esporte e lazer a todos os alunos. Durante a vigência do Plano.

6.4

Buscar garantir adequação do espaço escolar com escovódromos, vestiários e locais de descanso para os alunos.

6.5

Buscar gradativamente o limite máximo de 25 alunos por turma do tempo integral, considerando a demanda escolar do Ensino Fundamental I e a necessidade de construção de novos próprios.

6.6

Buscar garantir aos alunos do ensino integral alimentação balanceada, com acompanhamento de nutricionista, tornando público a toda comunidade escolar.

6.7

Ampliar a participação da comunidade escolar na escolha e adequação das atividades desenvolvidas na educação em tempo integral.

6.8

Buscar garantir aos pais ou responsáveis legais a possibilidade de escolha do período integral ou parcial, prevendo um estudo de setorização, para que haja possibilidade de matricula na opção escolhida pela família. Prazo: a partir da aprovação do plano.

6.9

Incluir no currículo pedagógico do ensino integral aulas diversificadas no âmbito esportivo e cultural, para os alunos do ensino fundamental e médio, tais como: capoeira, música, dança, teatro, judô, idiomas com profissionais graduados e especializados na área, respeitando a demanda da comunidade escolar. Prazo: 2 anos após a aprovação do plano.

6.10

Promover ações de cunho intersetorial, a fim de assegurar políticas públicas educacionais e sociais que valorizem a diversidade cultural, histórica e social de cada aluno, subsidiando-o para promoção de aprendizagens.

6.11

Promover ações de cunho intersetorial, a fim de assegurar políticas públicas educacionais e sociais que visem o combate de todo e qualquer tipo de preconceito e discriminação, preservando a diversidade cultural, histórica e social de cada pessoa.

6.12

Buscar garantir a discussão democrática envolvendo a comunidade escolar na perspectiva de mudar a proposta da escola em tempo integral nas unidades escolares a fim de garantir um trabalho adequado e de qualidade aos alunos. A partir da aprovação deste plano.

6.13

Construir, coletivamente, o projeto político-pedagógico da unidade educacional, de forma que sejam assegurados tempos e espaços para formação na perspectiva da educação em tempo integral, complementando processos de permanência e sucesso escolares.

6.14

Buscar garantir e fomentar o protagonismo dos alunos, incentivando a organização política, social e cultural por meio dos conselhos estudantis, até o final de 2016.

6.15

Buscar garantir a participação do corpo docente das unidades escolares na elaboração dos projetos e atividades do período integral, a partir de 2016.


 

 

 

Meta 7 - Aprendizado adequado na idade certa

 

PME

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir no Município as seguintes médias: IDEB da rede municipal de Sorocaba nos anos: (2017 - 2019 - 2021 - 2023 e 2025) EF I inicial: (6.4, 6.6, 6.9, 7.1 e 7.3); EF final: (6.4, 6.6, 6.8, 7.0 e 7.1); Ensino Médio (4.9, 5.1 e 5.3).

 

7.1

Buscar garantir equipamentos tecnológicos atualizados e a utilização de suas ferramentas a toda comunidade escolar pública, bem como sinal de internet, banda larga, aberto inclusive à comunidade do entorno da escola, até o final de 2017.

 

7.2

Buscar garantir a inclusão digital para todos mediante oferta permanente de cursos formativos aos professores e à comunidade escolar, com base em software livre na perspectiva que os equipamentos públicos tenham rede de internet, com recursos sofisticados e com autonomia para os professores, até 2017.

 

7.3

Buscar garantir a oferta de material escolar por meio de disponibilização de kit escolar no início de cada ano letivo.

 

7.4

Buscar garantir que todas as instituições escolares públicas tenham seu quadro de funcionários preenchido de maneira a garantir o seu pleno funcionamento, buscando atender as especificidades de seu público e suas respectivas diversidades.

 

7.5

Buscar garantir as Leis 10.639, de 09 de janeiro de 2003, 11.645 de 10 de março de 2008 e resolução CNE 01/2004 e assegurar aos profissionais da educação formação continuada em serviço de acordo com a lei federal 11738/2008.

 

7.6

Buscar garantir programas de formação continuada em serviço para os profissionais que atuam na educação básica, considerando as necessidades apontadas por esses profissionais, a partir da aprovação deste plano.

 

7.7

Buscar garantir e ampliar o atendimento nas classes hospitalares conforme a Resolução n. 2 do Conselho Nacional de Educação de 2001 das Diretrizes Nacionais da Educação Especial, que indica a ação integrada entre os sistemas de ensino e saúde por meio de classes hospitalares, até 2017.

 

7.8

Buscar garantir o número máximo de alunos por sala de aula, considerando-se, na Educação Infantil/Creche: uma criança para cada 1,5 m² e para a Educação Infantil/Pré Escola, Ensino Fundamental e Médio: um aluno para cada 1,2 m², tendo em vista o atendimento da demanda escolar e priorizando, para Educação Infantil o teto previsto no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil e, para o Ensino Fundamental e  Médio, o teto máximo previsto no  Parecer CME nº 02/04, aprovado em 28/09/2004, ainda em vigência.

 

7.9

Elaborar diagnóstico da população quilombola, para propor política de atendimento desta modalidade de ensino, conforme diretrizes curriculares nacionais, até o final do 2º ano da aprovação deste plano.

 

7.10

Buscar garantir políticas públicas, elaboradas pelo poder municipal e sociedade civil, em todas as esferas educacionais, públicas e privadas, para promover o exercício da cidadania e a valorização pessoal, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas, tendo como foco a educação em direitos humanos, a equidade, a justiça social e a valorização das diferentes culturas, entendendo-as como um processo de construção histórica e social, a partir da aprovação deste plano.

 

7.11

Buscar garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e cultura afro brasileira, africanas e indígenas, conforme a Lei 10639/03, 11645/08, resolução CNE 01/2004, assegurando a implementação das respectivas leis por meio de ações colaborativas com os fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, a partir da aprovação deste plano.

 

7.12

Assegurar a qualidade da gestão escolar democrática, melhoria das condições de trabalho, valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos os envolvidos na educação, a partir da aprovação deste plano.

 

7.13

Criar uma comissão paritária, nas diferentes esferas educacionais, estado e Município, constituída por professores, gestores, representantes da secretaria da educação e representantes do fórum municipal de educação, para elaboração e avaliação de materiais e outros recursos didáticos, no prazo máximo de dois anos a contar da data de aprovação deste plano.

 

7.14

Buscar assegurar nos projetos pedagógicos conteúdos que fortaleçam a educação ambiental.

 

 

 

Meta 8 - Escolaridade Média

 

PME

Elevar no Município a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no ano de 2021, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, incluindo todos os demais segmentos étnicos e movimentos sociais e suas respectivas diversidades.

 

8.1

Apoiar e promover parcerias do sistema público de ensino do Município de Sorocaba com instituições públicas de ensino superior, promovendo pesquisas voltadas à questões étnico-raciais para que os pesquisadores possuam devida qualificação e obtenham formação voltada a história e cultura afro-brasileira e africana conforme diretrizes para o ensino das relações étnico-raciais.

 

8.2

Atuar na formação continuada dos profissionais da educação incluindo a educação para relações étnico-raciais nos projetos político-pedagógicos das instituições asseguradas pelas redes públicas e privadas de educação.

 

8.3

Inserir e implementar na política de valorização e formação continuada dos/as profissionais da educação, até 2017, a discussão de todos os temas relacionados aos segmentos étnicos, grupos sociais e suas respectivas diversidades nos diferentes níveis e modalidades da educação básica e superior, na perspectiva dos direitos humanos, repugnando qualquer forma de preconceito e discriminação.

 

8.4

Estabelecer convênios entre poder público e instituições de ensino superior privadas, fomentando o aumento de vagas ofertadas no ensino superior.

 

8.5

Assegurar os cursos de EJA, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA, com turmas de alfabetização e do 1º ao 9º ano, pelas redes municipal e estadual.

 

8.6

Realizar mapeamento censitário, bianualmente, durante a vigência do plano da cidade de Sorocaba, para identificar e acompanhar a matrícula e respectivas causas da evasão de alunos negros e não negros auto declarados, incluindo todos os demais segmentos étnicos, grupos sociais e suas respectivas diversidades nos diferentes níveis e modalidades da educação básica e superior.

 

8.7

Realizar parcerias com as instituições de ensino superior para promover a discussão e elaboração de propostas para o acesso e permanência de estudantes negros e indígenas no ensino superior, por meio do sistema de cotas raciais, na "Conferência de Educação Étnico-racial" do Município.

 

8.8

Apoiar o acompanhamento educacional especializado nos diferentes níveis e modalidades da educação básica e superior para atuar nas necessidades educacionais especiais dos estudantes, igualando a escolaridade média entre negros e não negros autodeclarados conforme o IBGE.

 

8.9

Buscar garantir à população rural condições de acesso e permanência, oferecendo transporte público gratuito e construção de novas escolas nesses territórios, conforme demanda.

 

8.10

Buscar parcerias e dar ampla divulgação dos programas do Ministério da Educação para ingresso e permanência de alunos da educação básica no ensino superior, por meio de bolsas de estudos, até o final do segundo ano de vigência deste plano.

 

8.11

Fornecer transporte escolar aos alunos das redes públicas visando garantir o acesso e a permanência dos alunos que residem em áreas distantes das unidades escolares que oferecem ensino médio.

8.12

Estabelecer parcerias para criar vagas em estágio remunerado e incentivar o ingresso e permanência de alunos na educação básica e no ensino superior.

 

8.13

Assegurar em toda a vigência do plano, nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 e do plano nacional de implementação das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com os fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.

 

8.14

Implementar as leis 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645 de 10 de março de 2008, ou seja, garantir que na metodologia do ensino seja aplicada a identidade da cultura negra e indígena, para que o aluno se sinta parte do processo de construção histórica de seu país, tornando-o protagonista de sua historia e assim cidadão brasileiro

 

8.15

Constituir grupo de professores formadores, até 2017, com conhecimento da história e cultura africano e afro-brasileira, conforme plano de implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação para relações étnico-raciais.

 

8.16

Assegurar a implementação de um comitê para monitoramento, estudo e ações de formação acerca das questões de diversidade e inclusão social, nas redes públicas de ensino.

 

8.17

Inserir por meio de avaliação anual, a partir de 2016, critérios para disseminação de materiais pedagógicos para as escolas da educação básica e superior que promovam a igualdade, eliminando livros e outros materiais didáticos pedagógicos que veiculem qualquer forma de preconceito, discriminação ou violação dos direitos humanos e a dignidade humana.

 

8.18

Desenvolver, a partir de 2016, políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, o plano decenal dos direitos da criança e do adolescente, o plano de políticas para as mulheres e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos.

 

8.19

Assegurar, por meio de comitê específico, a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas aos casos de vulnerabilidade social/moradores de rua, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, ONGs e secretarias, a partir de 2016.

 

8.20

Criar políticas de implementação para o ensino de educação para relações étnico-raciais nos cursos de formação inicial das instituições de ensino superior localizadas no Município de Sorocaba, conforme o plano de implementação das diretrizes de educação para relações étnico-raciais, a partir de 2016 e durante a vigência deste plano.

 

8.21

Criar, por meio de comitê específico, "Conferência de Educação Étnico-racial" em caráter anual, para elaboração, implementação e avaliação das diretrizes municipais de educação referentes à educação para relações étnico-raciais.

 

8.22

Buscar garantir a aplicação das leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 nos projetos políticos- pedagógicos das escolas do Município de Sorocaba.

 

 

 

 

Meta 9 - Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos

 

PME

Elevar a taxa de alfabetização no Município de Sorocaba da população com 15 (quinze) anos ou mais para 97,3% até o quinto ano de vigência deste plano, buscar erradicar o analfabetismo e reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do PME.

 

9.1

Assegurar espaços e mobiliário adequado às necessidades educacionais do público atendido na educação de jovens e adultos.

 

9.2

Fornecer, em regime de colaboração, auxílio transporte visando garantir o transporte gratuito aos alunos da EJA, a partir do ano letivo de 2016.

 

9.3

Buscar garantir, em regime de colaboração, alimentação escolar para os alunos da educação de jovens e adultos atendidos pela escola pública de Sorocaba.

 

9.4

Incluir a utilização de recursos midiáticos e garantir a formação dos profissionais envolvidos com a educação de jovens e adultos, a fim de favorecer a aprendizagem nos cursos de alfabetização. Todas as instituições que oferecem cursos de formação de jovens e adultos deverão se adequar até 2020.

 

9.5

Buscar garantir formação em serviço aos profissionais da educação de jovens e adultos, a partir do primeiro ano de vigência do PME.

 

9.6

Buscar parcerias para oferecimento de bolsa auxílio para jovens e adultos de baixa renda que frequentam cursos de alfabetização, estabelecendo critérios de acompanhamento da frequência e aproveitamento, até o quinto ano de vigência do PME.

 

9.7

Assegurar a existência de uma comissão para estudo aprofundado acerca da viabilidade da ampliação do tempo de permanência dos alunos nos cursos de educação de jovens e adultos de modo a erradicar o analfabetismo e diminuir do analfabetismo funcional.

 

9.8

Aderir ao programa de benefício de transferência de renda do governo federal para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização.

 

9.9

Buscar garantir nos currículos escolares e nos programas voltados a alfabetização de jovens e adultos a implantação e implementação das leis 10639/03 e 11645/08 como estratégia de diminuição da evasão da população negra, quilombola e indígena, a partir do primeiro ano de vigência do PME.

 

9.10

Ampliar a divulgação do atendimento da EJA

 

9.11

Ampliar, conforme demanda a oferta de horário de atendimento da EJA.

 

9.12

Promover políticas e programas para o envolvimento da comunidade e dos familiares das pessoas em privação de liberdade, a partir de 2016, com atendimento diferenciado, de acordo com as especificidades de cada medida e/ou regime prisional, considerando suas necessidades educacionais específicas.

 

9.13

Desenvolver na modalidade de educação de jovens e adultos, a partir de 2016, políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, o plano nacional de educação em direitos humanos e promoção da cidadania.

 

9.14

Criar projetos de letramento midiático de modo a possibilitar a jovens e adultos os usos sociais das linguagens, gramáticas e tecnologias de mídia, tendo como objetivo a leitura crítica e a produção coletiva de comunicação, a partir da aprovação deste plano.

 

9.15

Assegurar, por meio de comitê específico, a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas aos casos de vulnerabilidade social/moradores de rua, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, ONGs e secretarias, a partir de 2016.

 

9.16

Estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais movimentos sociais, sindicatos e instituições de ensino superior, para a criação de projetos de educação popular, visando à aproximação com a língua escrita (alfabetização), a partir da cultura e dos saberes que os jovens e adultos já possuem, com início no primeiro ano de vigência do PME, de modo a erradicar o índice de analfabetismo absoluto e reduzir o analfabetismo funcional.

 

 

 

Meta 10 - Educação jovens e adultos integrada à Educação Profissional

 

PME

Oferecer no Município, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

10.1

Buscar garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e cultura afro brasileira e indígenas, conforme a lei 10639/03 11645/08 assegurando a implementação das respectivas leis por meio de ações colaborativas como fóruns de educação para a diversidade étnico racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, a partir da vigência do plano.

 

10.2

Incluir de forma facultativa turmas de Educação Física, se houver demanda, na Educação de Jovens e Adultos, a partir de 2017.

 

10.3

Buscar oferecer formação qualificada aos alunos da EJA - fundamental e médio no Município, a partir da vigência do plano.

 

10.4

Oferecer formação qualificada aos alunos da educação de jovens e adultos - fundamental  e  médio no  Município,  estabelecendo parcerias com as escolas técnicas da cidade para  incentivar e capacitar jovens empreendedores e atores sociais

 

10.5

Buscar garantir a formação continuada dos professores e professoras da educação de jovens e adultos promovendo cursos e incentivando especializações e pós graduações.

 

10.6

Incentivar e capacitar jovens empreendedores

 

10.7

Buscar garantir o acesso a espaços e atividades culturais, como: teatro, cinema, shows, festivais, viagens, dança, festas populares.

 

10.8

Implantar até 2017 e manter até o final da vigência deste PME, na matriz curricular, a disciplina "Ética e Cidadania", com pelo menos 1 (uma) hora de atividades por semana, para todos os alunos de todas as séries do ensino Fundamental.

 


 

 

Meta 11 - Educação Profissional

PME

Triplicar, até o final da vigência deste plano, no Município, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, tendo como princípio a formação humana, assegurando a excelente qualidade da oferta em novos eixos tecnológicos, segundo catálogo nacional dos cursos técnicos do Ministério da Educação, garantindo pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

11.1

Buscar garantir, por meio da rede pública estadual, a expansão de cursos técnicos públicos, segundo censo demográfico das regiões do Município, dando mais oportunidades aos jovens da cidade. Até o final da vigência deste plano.

11.2

Viabilizar, por meio da rede pública estadual, transporte e material escolar gratuito, de acordo com a especificidade de cada curso, para alunos dos cursos técnicos públicos. A partir da vigência deste plano.

11.3

Transformar 01 (uma) das escolas municipais que oferece ensino médio em escola técnica de ensino médio integrado profissionalizante. A partir da vigência deste plano.

11.4

Promover o mapeamento da população em situação de rua, pelos órgãos competentes, na perspectiva de identificar a presença dos jovens e adultos, visando à reinserção à vida escolar, (re) significando com eles a possibilidade do ensino médio técnico profissional e a inserção no mundo do trabalho, a partir da vigência do plano.

11.5

Buscar garantir a utilização das escolas públicas estaduais já existentes visando à ampliação dos cursos técnicos, realizando diagnóstico dos prédios e equipamentos públicos, na perspectiva de identificar: as condições existentes com a comunidade escolar; as necessidades de reformas/aquisições de materiais, segundo cursos ofertados, atendendo as normas de acessibilidade/sustentabilidade para a construção de um plano de ação e metas para reforma/adequação, a partir da vigência do plano.

11.6

Buscar garantir que, a expansão do ensino médio técnico profissionalizante em novos prédios públicos da rede Estadual, siga as normas de acessibilidade/sustentabilidade, levando em consideração a proposta pedagógica dos cursos e suas especificidades, consultando para tanto os profissionais e comunidade escolar, a partir da vigência do plano.

11.7

Buscar garantir a permanência do estudante no curso médio técnico profissionalizante, da rede estadual de ensino, ofertando alimentação saudável, diversificada e balanceada, a partir da vigência deste plano.

11.8

Facilitar o trâmite e o acesso a parcerias e recursos financeiros com governos estadual e federal, de forma a viabilizar a continuidade da formação e qualificação profissional. A partir da vigência deste plano.

11.9

Buscar garantir a formação permanente dos professores a partir de suas necessidades didático-pedagógicas e das problemáticas contemporâneas, que sejam elencadas pela comunidade escolar, a partir da vigência deste plano.

11.10

Buscar garantir o acesso à fruição de bens e espaços culturais, pelo trabalho de campo, nos currículos escolares do ensino técnico de nível médio profissionalizante, (re) significando com os estudantes os conhecimentos construídos e acumulados pela humanidade, com suas curiosidades. Garantindo a gratuidade destas atividades aos estudantes das escolas públicas. A partir da vigência deste plano.

11.11

Identificar a participação dos estudantes da educação profissional no mundo do trabalho, em movimentos sociais, populares, culturais entre outros, valorizando suas experiências e conhecimentos no ambiente escolar, garantindo o protagonismo juvenil.

11.12

Buscar garantir nas escolas de ensino médio técnico profissionalizante ações didático-pedagógicas para superar toda e qualquer forma de preconceito e discriminação para com as pessoas com deficiência, incluindo todos os demais segmentos étnicos e movimentos sociais e suas respectivas diversidades, a partir da vigência do plano.

11.13

Buscar garantir que a expansão e criação de cursos da educação profissional técnica de nível médio pública sejam processo participativo democrático, a partir de discussões em audiências públicas, com as contribuições dos debates entre os profissionais da educação, funcionários de apoio, estudantes, comunidade do entorno entre outros interessados envolvidos, para que todos tenham voz e ação na elaboração das práticas pedagógicas e dos currículos. A partir da vigência deste plano.

 

Meta 12 - Educação Superior

PME

Elevar no Município a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

12.1

Atuar pela ampliação de cursos de graduação em todas as áreas do conhecimento das Universidades Públicas, localizadas no Município de Sorocaba, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.2

Atuar pela criação do Campus Olímpico de Sorocaba, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.3

Incentivar ações das universidades públicas que possam despertar o interesse dos alunos (as) do ensino fundamental e médio para o ingresso em curso superior, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.4

Articular ações em todos os entes federativos que visem a doação de áreas para as universidades públicas, priorizando a ampliação da área física da UNESP para no mínimo 1.000.000 m² (um milhão), logo após a aprovação do Plano Municipal de Educação de Sorocaba.

12.5

Solicitar recursos junto ao Governo Federal para assegurar ações afirmativas nas universidades, incentivando o ingresso dos estudantes, em cursos de graduação, durante a vigência do Plano Municipal de Educação.

12.6

Criar uma política de incentivo à participação dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e médio de escolas públicas em Olimpíadas, mostras, eventos científicos, esportivos e culturais que estimulem o ingresso no Ensino Superior, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.7

Aderir a programas de incentivo à iniciação científica e disponibilizar recursos para bolsas de iniciação científica júnior para estudantes do ensino público, junto às universidades públicas, particulares e comunitárias, a partir de 2017.

12.8

Criar linhas de apoio diferenciadas para startups com propostas inovadoras no âmbito educacional.

12.9

Desenvolver parcerias com as universidades públicas da cidade de Sorocaba para o oferecimento de cursos de pedagogia e outras licenciaturas para os profissionais da educação, profissionais de apoio e serviços escolares, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.10

Buscar políticas de incentivo para permanência estudantil nas universidades públicas, que inclua transporte gratuito, bolsa auxílio alimentação, moradia e apoio psicopedagógico aos estudantes de comprovada carência socioeconômica, oriundos da escola pública, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.11

Apresentar proposta de programa municipal de bolsas de iniciação científica, tecnológica e a docência para alunos (as) de graduação em universidades para o desenvolvimento de projetos prioritariamente no parque tecnológico, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.12

Atuar para a criação de cursos e vagas noturnos nas universidades públicas de forma a ampliar em 20% as vagas totais, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.13

Criar no Conselho Municipal de Educação uma câmara de educação superior para o acompanhamento das metas do plano e proposição de políticas correlatas, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.14

Assegurar gratuidade irrestrita no transporte público aos estudantes do ensino superior e aumentar a quantidade de rotas de ônibus que atendam à comunidade universitária da cidade de Sorocaba, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.15

Implantar o fundo municipal de apoio à ciência e tecnologia previsto na Lei de inovação do Município.

12.16

Buscar garantir o funcionamento do conselho municipal de ciência e tecnologia previsto na lei de inovação, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.17

Desenvolver mecanismos para dar visibilidade aos dados quantitativos e qualitativos dos cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior públicas e privadas no Município, a partir da aprovação do plano.

12.18

Atuar para a criação em universidades públicas de cursos na área de saúde, prioritariamente medicina, enfermagem, biomedicina, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.19

Incentivar a criação de campus das Universidades para o desenvolvimento de atividades experimentais nas imediações do Parque Tecnológico, bem como, ampliá-las dentro do próprio recinto do Parque, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

12.20

Incentivar a criação de novas universidades públicas em Sorocaba, a partir da aprovação do plano buscando, especialmente, priorizar ações junto aos órgãos competentes para o desmembramento do Campus local da UFSCAR visando transformá-lo na Universidade Federal de Sorocaba (UFSOR), de forma a concluir compromisso do MEC com a cidade de Sorocaba.

12.21

Realizar o levantamento das demandas educacionais no ensino superior relacionadas à criação de novos cursos.

 

Meta 13 - Titulação de professores da Educação Superior

PME

Elevar no Município a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior no Município para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

13.1

Apoiar e incentivar a criação de programas de pós-graduação nos níveis de Mestrado e Doutorado nas universidades públicas de forma a permitir o aperfeiçoamento dos docentes de outras instituições bem como aos docentes da rede pública, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

13.2

Implantar rede de comunicação de alta velocidade, interligando as instituições de interesse público do Município, com possibilidade de ampliação de acesso a outras instituições.

 

 

Meta 14 - Pós-Graduação

PME

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu no Município, de modo a atingir em Sorocaba até 2024 a titulação anual de 300 (trezentos) mestres e 150 (cento e cinquenta) doutores.

14.1

Solicitar e apoiar a criação de programas de pós-graduação nos níveis de Mestrado e Doutorado nas universidades públicas de forma a permitir o aperfeiçoamento dos docentes de outras instituições bem como aos docentes da rede pública, a partir da data de aprovação do Plano Municipal de Educação.

14.2

Buscar garantir o direito aos estudos e pesquisas em pós-graduação stricto sensu em educação, garantindo nos planos de carreira do magistério municipal, meios que favoreçam de forma equitativa a formação dos profissionais da educação em cursos de pós-graduação, inclusive no exterior, sem prejuízo dos vencimentos e tempo de vida funcional, a partir de 2017.

14.3

Ampliar em no mínimo 2 vezes o número de programas de mestrado e em no mínimo 4 vezes o número de programas de doutorado do Município.

14.4

Conceder afastamento aos profissionais da educação aprovados em programas de pós-graduação fora do Município ou fora do país, a partir de 2017.

14.5

Desenvolver políticas de incentivo fiscal para empresas de Sorocaba, visando estimular a fixação de mestres e doutores nessas empresas e/ou a capacitação de seus funcionários nestes níveis.

 

 

Meta 15 - Formação de Professores

PME

Buscar garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica do Município de Sorocaba possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

15.1

Viabilizar para adesão cursos superiores em áreas pedagógicas da educação atendendo o inciso III, do artigo 61 da LDBEN, a partir da aprovação deste PME.

15.2

Buscar garantir a gratuidade do acesso dos profissionais do serviço e apoio escolar da rede pública municipal, aos cursos técnicos e/ou superiores em área pedagógica da educação ou afim, que atendam o inciso III do artigo 61 da LDBEN a partir de 2017.

15.3

Implementar as leis Nº 10.638, de 9 de janeiro de 2003 e a nº 11.645, de 10 de março de 2008 e o Parecer CNE Nº 01/2004, inserindo na grade curricular de graduação dos cursos superiores, o ensino da história e cultura dos povos africanos, afro-brasileiros, e indígenas brasileiros, para que   profissionais de todas as áreas tenham uma formação que garanta o respeito a pluralidade cultural, em especial à população negra e indígena, a partir da aprovação deste PME.

15.4

Garantir o direito da criança da Educação Infantil, aulas de Educação Física conforme art. 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ministrada por profissional com formação especifica de acordo com a Lei 9.696/98, a partir 2017.

 

 

Meta 16 - Formação continuada e Pós-Graduação de professores

PME

Formar, em nível de pós-graduação, Lato Sensu, 75% (setenta e cinco por cento), até o quinto ano de vigência deste PME, e 20% (vinte por cento), Stricto Sensu, até o último ano de vigência deste PME, os profissionais da educação, conforme, inciso I e II, do artigo 61 da LDBEN, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação.

16.1

Incentivar estudos e pesquisas em pós-graduação, stricto sensu, em educação e áreas correlatas e afins, assegurando no plano de carreira do magistério municipal, meios que favoreçam de forma equitativa a formação dos profissionais da educação, conforme incisos I, II e III do artigo 61 da LDBEN, em cursos de pós-graduação, stricto sensu, inclusive no exterior.

16.2

Estabelecer parceria com as universidades públicas e privadas para oportunizar a formação continuada, em nível de especialização lato sensu, aos profissionais da educação, conforme incisos I e II, do artigo 61 da LDBEN, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação.

16.3

Buscar garantir formação continuada, em serviço, aos profissionais da educação, contemplados no artigo 61 da LDBEN, realizando pesquisas das demandas e necessidades, por meio de Comissão formada por representantes desses profissionais, no decorrer da vigência do PME.

 

Meta 17 - Valorização Magistério

PME

Valorizar os (as) profissionais do magistério da educação básica do Município, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.

17.1

Buscar a valorização profissional do suporte pedagógico por meio da redução de jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, durante a vigência do plano.

17.2

Proporcionar acervo para estudo e aprimoramento pedagógico de livros atualizados. Manter um acervo de livros de excelente qualidade para a sala de leitura da unidade escolar para alunos/professores/toda equipe escolar, até o final da vigência deste PME.

17.3

Buscar garantir a valorização do profissional do magistério na educação básica, inclusive os readaptados e/ou aposentados, equiparando o salário daquele com o de todos que tenham formação superior, de acordo com o cargo, até o segundo ano de vigência do plano.

17.4

Buscar a valorização dos docentes propiciando rendimento, usando como referência o salário dos profissionais com formação equivalente (superior completo), durante a vigência do plano.

17.5

Buscar garantir a valorização dos profissionais do suporte pedagógico por meio de aumento salarial proporcional aos aplicados à classe docente, durante a vigência do plano.

17.6

Implantar no decorrer da vigência do PME, de forma gradual, à composição da jornada de trabalho, destinando, no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para atividades extraclasse, com base na Lei nº 11.738/2008. Há comissão de estudos para adequação da jornada.


 


 

 

 Meta 18 - Plano de Carreira

PME

Assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

18.1

Prever no decorrer da vigência do plano, a realização de estudo da legislação municipal, para concessão de licença aos profissionais da educação de todos os sistemas de ensino para participação em cursos de Pós-graduação Stricto Sensu em educação: Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, sem prejuízos das demais vantagens do cargo.

18.2

Ampliar o limite de pontos para a apresentação de títulos na evolução funcional do quadro dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, no decorrer da vigência do plano.

18.3

Buscar a valorização profissional do suporte pedagógico por meio da redução de jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo de vencimentos, durante a vigência do plano.

18.4

Estabelecer um prazo de 5 anos para a revisão dos planos de carreira dos profissionais da educação e do quadro do magistério a partir da implantação do Plano Municipal de Educação.

18.5

Estabelecer no prazo de 2 anos após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o Plano de Carreira dos demais profissionais da Educação Básica (funcionários das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba), contemplando os mesmos dispositivos de valorização, formação e evolução do Plano de Carreira do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba, sendo estendidos aos demais trabalhadores da educação.

18.6

Estabelecer para ingresso de novos trabalhadores da educação que se tenha no mínimo a formação de Ensino Médio, a partir da aprovação do Plano Municipal.

18.7

Buscar garantir a apresentação de diplomas e certificados a qualquer tempo para evolução funcional na rede municipal de ensino, não colocando prazo de validade para os certificados, a partir de 2016.

18.8

Implantar, a partir de 2016, o vale cultura (programa do governo federal) nos moldes propostos, para permitir maior acesso à cultura aos trabalhadores da educação e do quadro do magistério do Município de Sorocaba.

18.9

Buscar garantir durante a vigência deste plano, a implantação do cargo de professor volante, para suprir ausências de professores titulares, proporcionando a continuidade do processo educacional.

18.10

Prever no decorrer da vigência do plano, a realização de estudo da legislação municipal, para revisão do módulo de atendimento do Suporte Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

18.11

Buscar garantir processo formativo na inserção dos profissionais e trabalhadores da educação visando cursos de aprofundamento na área de atuação, em parceria com as universidades, durante a vigência do Plano Municipal.

18.12

Buscar garantir, nos planos de carreira dos profissionais do quadro do magistério e demais trabalhadores da educação a qualificação profissional por meio de formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos profissionais e respectivos sistemas de ensino, em parceria, preferencialmente com as universidades públicas e outras instituições selecionadas coletivamente, durante a vigência do plano.

18.13

Prever no decorrer da vigência do plano, a realização de estudo da legislação municipal para regulamentação do cumprimento da jornada destinada aos estudos, planejamento e formação continuada aos profissionais do Suporte Pedagógico.

18.14

Garantir alteração para que os afastamentos por epidemia ou doenças infectocontagiosas, justificadas por atestado médico, não contabilizem nas 10 (dez) faltas permitidas para evolução funcional".

18.15

Aderir e implementar na sua totalidade o Programa Pró funcionário (programa do governo federal de formação continuada) que tem por objetivo qualificar todos os trabalhadores da educação, a partir da aprovação deste plano.

18.16

Assegurar a participação dos profissionais do quadro do magistério e demais trabalhadores da educação em congressos, seminários e eventos, de livre escolha, que fomentem a pesquisa de temáticas relacionadas à Educação Básica e ao aperfeiçoamento profissional, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

 

 

Meta 19 - Gestão Democrática

PME

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação no Município de Sorocaba, garantindo que os acessos aos cargos públicos ocorram por meio de concurso público, de provas e títulos, associados a critérios técnicos de desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Município, do Estado e da União para tanto.

19.1

Assegurar a criação do Fórum Municipal de Educação, garantindo representantes de todos os segmentos da sociedade civil, de forma paritária, tendo sua composição realizada de forma democrática, por meio de eleição entre pares, para o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, bianualmente alternando com a revisão do plano.

19.2

Assegurar a eleição de todos os membros do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, com a participação da sociedade civil eleita por segmento em assembleia, de maneira paritária e democrática.

19.3

Buscar garantir a reformulação do Conselho Municipal de Educação por meio de novo estatuto a ser discutido e votado por todos os profissionais de educação, inclusive, com votação na Câmara Municipal, a partir de 2017.

19.4

Buscar garantir amplamente a divulgação das reuniões do Conselho Municipal de Educação, nos diversos meios de comunicação com sete dias de antecedência para a população, a partir da aprovação do PME.

19.5

Assegurar transparência no processo de eleição e condução dos membros do Conselho Municipal de Educação.

19.6

Assegurar a eleição de membros para o Conselho de alimentação, com participação da sociedade civil de forma democrática, com a realização de reuniões mensais e amplamente divulgadas nos diversos meios de comunicação para a população, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação.

19.7

Buscar garantir que o processo eleitoral para membros do Conselho de Escola ocorra de forma democrática com ampla divulgação do Calendário eleitoral, contendo período de inscrição e data de eleição, considerando Regimento Escolar para o pleito mínimo da comunidade escolar presente, composta por: pais, alunos, professores e demais trabalhadores da educação, sendo o Diretor da Escola membro nato.                                                                                                                                 

19.8

Buscar garantir a autonomia da gestão financeira das Unidades Escolares, extinguindo a obrigatoriedade da contribuição de qualquer percentual ao FAED (Fundo de Assistência da Educação).

19.9

Assegurar, nos Regimentos das escolas do Município, medidas de combate a toda e qualquer discriminação aos segmentos étnicos e movimentos sociais e suas respectivas diversidades.

19.10

Buscar garantir, a todas as escolas do Município (ou rede municipal) autonomia para a construção de seus projetos político pedagógicos, bem como os seus regimentos, com participação de todos os segmentos que compõe a comunidade escolar, em atendimento ao que define a LDB 9394/96, no prazo de um ano da aprovação deste Plano Municipal de Educação.

19.11

Assegurar a existência e o funcionamento efetivo dos conselhos de escola. Sendo este de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, devendo reunir-se mensalmente e ser aberto à participação de todos interessados, em horários que sejam de consenso dos membros eleitos e que possibilitem a maior participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, a partir da vigência do plano.

19.12

Estabelecer dentro do calendário escolar de cada Unidade de Ensino, anualmente, fórum para apresentação, avaliação, compartilhamento e proposição de ações que fomentem o protagonismo dos colegiados e outras instâncias de participação da comunidade escolar.

19.13

Buscar garantir que o mandato dos Colegiados escolares sejam realizadas bianualmente.

19.14

Assegurar que o diretor de escola seja membro nato da Associação de pais e mestres - APM e presidente do conselho deliberativo de acordo com Estatuto próprio.

19.15

Criar mecanismos de formação para conselheiros escolares em parceria com Universidades públicas.

19.16

Constituir comissão de profissionais de educação eleitos democraticamente, e entidades educacionais, para estudar e formatar proposta de escola de educação democrática e sua decorrente implementação, a partir da aprovação do plano.

19.17

Convocar a comunidade escolar das várias redes de ensino, representadas em seus diversos segmentos, através de eleições em assembleias próprias para, até junho de 2016, estabelecer um grupo de trabalho para estudo e encaminhamentos sobre os princípios que sustentam a gestão democrática e os critérios a serem adotados para a implementação da gestão democrática no Município de Sorocaba.

19.18

Buscar garantir através das diversas redes de ensino o estudo pela comunidade escolar sobre princípios e práticas que sustentam a gestão democrática.

19.19

Buscar garantir a organização e o fortalecimento de Grêmios Estudantis, eleitos pelos pares, introduzindo condições nas redes públicas de ensino para que todas as unidades escolares possuam essas representações como elementos participativos da construção e acompanhamento do projeto político-pedagógico.

19.20

Assegurar meios de participação efetiva dos pais, estudantes, professores, funcionários de apoio e equipe de liderança nos processos pedagógicos, administrativos e financeiros.

19.21

Assegurar meios de participação efetiva da comunidade escolar na construção coletiva dos projetos politico-pedagógicos, currículos escolares, plano de gestão escolar e regimentos escolares.

19.22

Conforme os princípios do ensino, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9394/96, a escola deve promover a realização de atividades e eventos de cunho culturais e acadêmicos, respeitando o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

19.23

Propiciar a autonomia e independência das escolas do campo (assentados, indígenas e quilombolas) no que diz respeito ao currículo escolar, calendário do ano letivo e processos pedagógicos que respeitem as especificidades sócio-culturais.

 

 

Meta 20 - Financiamento da Educação

PME

Ampliar o investimento em educação pública de forma a atingir, no Município, o patamar de 6% do PIB do Município no terceiro ano de vigência desta lei, 7% no quinto ano e, no mínimo, o equivalente a 13% do PIB de Sorocaba ao final do decênio.

20.1

Implementar, no decorrer da vigência deste PME, o custo aluno-qualidade municipal (CAQi), tendo por base os parâmetros nacional e estadual, considerando o contexto social e econômico local.

20.2

Implementar o custo aluno qualidade municipal, durante a vigência deste PME, assegurando que sirva de parâmetro para o financiamento da educação pública nos investimentos em: qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.

20.3

Buscar investimento público para a ampliação de profissionais de serviço social e psicologia nos sistemas de ensino.

20.4

Buscar garantir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município seja planejada a partir das estratégias do Plano Municipal de Educação, no prazo de um ano a contar do começo deste plano.

20.5

Buscar garantir investimento de dinheiro público somente em escolas públicas.

20.6

Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização de recursos públicos aplicados em educação por meio de orçamento participativo; realização de audiências públicas.

20.7

Aprovar legislação específica de criação de conselho de controle social da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação até o final do primeiro ano de vigência deste plano. Este conselho deverá ser composto por representantes dos diferentes segmentos da educação pública eleitos entre os pares.

20.8

Criar sistema de dados municipais que monitoram a qualidade do gasto público com educação.